PORTARIA 273/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00273 de 17 de maio de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00273 de 17 de maio de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." RESOLVE: Revogar a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00192, de 28 de abril de 2017, que instaurou a Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD). Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do Memorando nº TRF2-MEM-2017/00648, respeitante à avaria em veículo oficial; bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. - LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP - VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO - LÍGIA ROSA MAZZEO - GUILHERME PRADO FARIA CARLOS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente