Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00156
EDITAL DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES, PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL, INTERESSADAS EM ACOLHER, GRATUITAMENTE, BENEFICIÁRIOS DE SANÇÃO ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU EM RECEBER PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
(PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS)
O DOUTOR CAIO MÁRCIO GUTTERRES TARANTO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA FEDERAL ÚNICA DE TERESÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
TORNA PÚBLICO, pelo presente edital, que se encontra aberto, nesta Vara Federal Única de Teresópolis, processo de seleção e credenciamento de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em:
a) acolher, gratuitamente, beneficiários de sanção alternativa de prestação de serviços;
b) receber valor monetário proveniente de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como de pena restritiva de direitos, (artigos 43, I e IV; 45, §§ 1º e 2º, e 46 do Código Penal e art. 76 da Lei nº 9099/95).
1- INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1- As entidades interessadas poderão se inscrever, para os fins previstos neste Edital, na Secretaria desta Vara Federal Única de Teresópolis, localizada na Rua Francisco Sá, 343, 2º andar, Várzea, Teresópolis/RJ, no horário de atendimento ao público (de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 17:00), mediante o preenchimento de requerimentos específicos (anexos I e II), no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste Edital.
1.2- Poderão participar deste cadastramento apenas entidades PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL ou PÚBLICAS que atenderem às exigências contidas neste Edital e que estejam legalmente estabelecidas no Município de Teresópolis/RJ.
1.3- No requerimento indicado no item 1.1, acima, a entidade deverá esclarecer se a inscrição refere-se ao processo de seleção para o recebimento de prestação de serviços e/ou prestação pecuniária.
1.4- No caso de inscrição para o recebimento de cumpridores de prestação de serviços, a entidade deverá informar as atividades que serão desenvolvidas por eles, as condições de espaço físico, a existência de pessoal para exercer o controle de frequência do prestador de serviços, dentre outros aspectos que se mostrarem relevantes à questão.
1.5- Os documentos necessários apresentados para a inscrição não serão devolvidos.
1.6- Os cadastros previstos neste Edital cancelarão os anteriores. As instituições já cadastradas deverão renovar os requerimentos no prazo e na forma prevista neste Edital. O cancelamento dos cadastros anteriores não implica em paralisação do cumprimento de prestação de serviços e/ou pecuniária já iniciada até a presente data.
2- PARA RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
2.1- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECEBIMENTO DE CUMPRIDORES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1.1- O requerimento específico (anexo I) deverá ser acompanhado, sempre que possível, de cópia autenticada dos seguintes documentos:
I. estatuto ou contrato social da entidade;
II. ata de eleição da atual diretoria;
III. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
IV. cédula de identidade e CPF do representante;
V. certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso;
VI. certificado do Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Direitos da Criança.
2.2- A apresentação dos documentos no ato da inscrição, por si só, não garante o cadastro da instituição.
2.3- Os órgãos públicos poderão apresentar o requerimento para o recebimento de cumpridores da prestação de serviços.
2.4- A instituição deverá informar, de imediato, acerca do início da prestação de serviços, bem como encaminhar, mensalmente, a este Juízo, relatório circunstanciado das atividades do condenado e, a qualquer tempo, comunicar ausência ou falta disciplinar.
3- PARA RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO / PENA PECUNIÁRIA
3.1- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO OU PENA PECUNIÁRIA
3.1.1- Além dos documentos citados no item 2, o requerimento escrito deverá ser acompanhado, sempre que possível, de cópia autenticada dos seguintes documentos:
I. certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;
II. certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III. certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV. declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
V. no caso de entidades privadas, declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria é agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
3.2. Poderá ser realizada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada ao Juízo, fixando-se prazo para o seu cumprimento.
3.3. A entidade deverá informar, de imediato, acerca do início da prestação, bem como fornecer o comprovante do referido pagamento a este juízo.
4- PROCESSO DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO
4.1- Com a inscrição regular da entidade requerente, passa-se à fase de seleção das entidades que atenderem às exigências acima especificadas, as quais serão incluídas no Cadastro de Instituições da Vara Federal Única de Teresópolis, ficando os formulários e documentos respectivos arquivados em pastas individualizadas na Secretaria.
4.2. O Juízo poderá agendar visita às instituições interessadas, emitindo, em seguida, parecer técnico sobre o requerimento.
4.3. O pedido de cadastramento será apreciado pelo Juízo da Vara Federal Única de Teresópolis, após a oitiva do MPF, quando se fizer necessário.
4.4. Será dada ciência ao interessado do despacho que autorizar ou negar, parcial ou totalmente, a inscrição, sendo o mesmo irrecorrível.
4.5. O Juízo da Vara Federal Única de Teresópolis poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o cadastramento, garantindo, contudo, a oportunidade para defesa da instituição.
4.6- A inexatidão das afirmativas ou irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará a entidade da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5- DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- O Juízo expedirá, periodicamente, novo Edital público para cadastramento de entidades para fins de recebimento de cumpridores da prestação de serviços e de prestação/pena pecuniária, conforme necessidade da Vara Federal Única de Teresópolis.
5.2. A inscrição da entidade implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3- Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Titular desta Vara Federal Única de Teresópolis.
5.4- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o Juiz Federal Titular desta Vara a expedição do presente Edital, que será afixado no local de costume, bem como publicado na forma da lei e amplamente divulgado, inclusive na página na internet desta Seção Judiciária.
ANEXO I
(EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/000156)
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome da Entidade:
CNPJ da Entidade:
Natureza Jurídica da Entidade:
( ) Pública
( ) Privada
Diretor(a) / Presidente:
CPF do Diretor / Presidente:
Endereço da Entidade:
Telefone(s) da Entidade:
E-mail da Entidade:
Dias e Horários de Funcionamento:
Atividades Desempenhadas pela Entidade:
Descrição de itens materiais necessários ao funcionamento da Entidade:
Descrição de atividades que poderão ser desempenhadaspelo prestador de serviços na Entidade
ANEXO II
(EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/000156)
_________________________________ DIRETOR/PRESIDENTE DA ENTIDADE), vem,
respeitosamente, requerer de Vossa Excelência a inscrição da entidade acima qualificada para
efetivação de seu cadastro como instituição apta a:
( ) RECEBER OS RECURSOS ORIUNDOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE QUE
TRATA O EDITAL Nº JFRJ-EDT-2017/00156, EXPEDIDO POR ESSE JUÍZO.
( ) RECEBER PRESTADORES DE SERVIÇO, PARA DESEMPENHO, A TÍTULO
GRATUITO, DAS ATIVIDADES DESCRITAS NO ANEXO I.
Para tanto, apresento(amos) a documentação em anexo e declaro(amos) estar(mos) ciente(s) de
todas as normas que regem a inscrição e o cadastro ora requerido, regulados pelo referido
Edital.
Declaro(amos), outrossim, ter(mos) ciência de que constitui crime, punível com reclusão de 1
a 5 anos, "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou
nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante",
conforme disposto no art. 299, do Código Penal.
Declaro(amos), ainda, que são autênticas as cópias dos documentos que instruem o
presente requerimento, sob as penas da lei.
Teresópolis, ___ de ________________ de 2017.
___________________________________________________
Diretor(a) / Presidente da Entidade requerente
Teresópolis, 22 de maio de 2017.
CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO
JUIZ FEDERAL
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