ATO 206/2017
ATO Nº 206, DE 23 DE MAIO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00100, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor CELS...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1044032020-07-22 ATO 206/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-30T00:00:00Z Português ATO Nº 206, DE 23 DE MAIO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00100, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor CELSO DOS SANTOS ALMEIDA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70-2012, e o art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774-2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. ANDRÉ FONTES CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CELSO DOS SANTOS ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104403 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CELSO DOS SANTOS ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 206/2017 |
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ATO Nº 206, DE 23 DE MAIO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00100, resolve:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor CELSO DOS SANTOS ALMEIDA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70-2012, e o art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774-2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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