ORDEM DE SERVIÇO 12/2016

Institui a obrigatoriedade de utilização do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) eletrônico, disponível no Sistema SIGA-DOC.

Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1044282020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 12/2016 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-10-28T00:00:00Z Português Institui a obrigatoriedade de utilização do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) eletrônico, disponível no Sistema SIGA-DOC. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2016/00012 de 21 de outubro de 2016 Institui a obrigatoriedade de utilização do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) eletrônico, disponível no Sistema SIGA-DOC. A DIRETORA DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e: - CONSIDERANDO a necessidade de o Tribunal se adequar plenamente aos ditames da Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos do Poder Judiciário; - CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento de processos e controles internos para atender as demandas por soluções de TIC; - CONSIDERANDO que o planejamento é condição sine qua non para a correta tomada de decisão do Ordenador de Despesas, haja vista o disposto no caput do art. 12 do Normativo acima citado; - CONSIDERANDO o disposto no § 4º do dispositivo retro mencionado, R E S O L V E: 1 - Para fins de viabilizar a contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), fica instituída a obrigatoriedade de utilização, por qualquer unidade administrativa demandante, do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) eletrônico, disponível no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA). 2 - Todos os campos do DOD deverão ser preenchidos pela Área Demandante da Solução, guardando estrita correlação com os dados consignados na Programação Orçamentária. 3 - Devidamente instruído o DOD, será constituída, pela Secretaria Geral, a Equipe de Planejamento da Contratação, com encaminhamento do DOD ao requisitante, para prosseguimento consoante o rito preconizado pela Resolução CNJ nº 182/2013. 4 - Além da obrigatoriedade da utilização do DOD, a Área Demandante da Solução de TI deverá atentar para a necessidade de emitir o referido documento em prazo adequado, de forma a permitir que sejam levados a efeito, tempestivamente, os Estudos Preliminares, cujas etapas estão previstas nos incisos I a IV, § 1º, do art. 12. 5 - Na hipótese de restar comprovada a necessidade de solução de TIC e vindo a ser demonstrada, efetivamente, a melhor solução a ser contratada, será autorizada a expedição da respectiva Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC, condicionada à comprovação, mediante o uso da ferramenta check-list, de que foram cumpridas todas as etapas previstas nos Estudos Preliminares, nos termos da Resolução nº 182/2013/CNJ. 6 - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir de 9/1/2017. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral CONTRATAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA OBRIGAÇÃO SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA DE CONTRATAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104428
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