RESOLUÇÃO 30/2017

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00030 de 1 de junho de 2017 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de a...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00030 de 1 de junho de 2017 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal; RESOLVE: Art. 1º. Transferir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II, FC-2, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes, para a reserva técnica. Art. 2º. Transformar as funções comissionadas da reserva técnica, aludidas no artigo anterior, em 1 (uma) função comissionada FC-4, destinando-a ao referido Gabinete. Art. 3º. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal André Fontes é de R$482,79 (quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos). Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente