| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00219 de 1 de junho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2016/01115.01, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 250, de 06.10.1997, publicado no D.J. de 13.10.1997, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, do servidor ALEXANDRE DOS SANTOS MARIANO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em lei, conforme artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907, de 02.02.2009, no período de 08.02.2017 a 08.02.2020, de acordo com o laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
Classif. documental
20.08.03.01
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