PORTARIA 316/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00316 de 31 de maio de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - o que consta na Informação nº TRF2-INF-2017/03917, da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência; - as constantes reclamações de Advogados acerca...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1045072020-07-22 PORTARIA 316/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00316 de 31 de maio de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - o que consta na Informação nº TRF2-INF-2017/03917, da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência; - as constantes reclamações de Advogados acerca da demora na remessa de processos aos Tribunais Superiores, inclusive através de pedidos de providências apresentados ao eg. Conselho Nacional de Justiça - CNJ, RESOLVE: I - Determinar à Secretaria Geral que intervenha diretamente na administração do Núcleo de Digitalização, da Secretaria de Atividades Judiciárias. II - A atuação da Secretaria Geral deverá buscar a melhoria do processo de trabalho da unidade, identificando os pontos críticos e definindo medidas a serem implementadas em curto e médio espaço de tempo, visando à redução substancial do acervo pendente. III - Para os fins previstos no item anterior, dentre outras medidas, a Secretaria Geral deverá organizar, imediatamente, mutirão de servidores, da própria Secretaria de Atividades Judiciárias ou de qualquer unidade administrativa deste Tribunal, até que não exista no setor processo pendente de remessa há mais de 60 (sessenta) dias. IV - A Secretaria Geral deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação contendo as mudanças necessárias na estrutura e no processo de trabalho do Núcleo de Digitalização. V - Deverá ser apresentado, ainda, a cada 30 (trinta) dias, relatório estatístico com o resultado das medidas implementadas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente SECRETARIA GERAL ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO COMPETÊNCIA SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104507 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00316 de 31 de maio de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
- o que consta na Informação nº TRF2-INF-2017/03917, da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência;
- as constantes reclamações de Advogados acerca da demora na remessa de processos aos Tribunais Superiores, inclusive através de pedidos de providências apresentados ao eg. Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
RESOLVE:
I - Determinar à Secretaria Geral que intervenha diretamente na administração do Núcleo de Digitalização, da Secretaria de Atividades Judiciárias.
II - A atuação da Secretaria Geral deverá buscar a melhoria do processo de trabalho da unidade, identificando os pontos críticos e definindo medidas a serem implementadas em curto e médio espaço de tempo, visando à redução substancial do acervo pendente.
III - Para os fins previstos no item anterior, dentre outras medidas, a Secretaria Geral deverá organizar, imediatamente, mutirão de servidores, da própria Secretaria de Atividades Judiciárias ou de qualquer unidade administrativa deste Tribunal, até que não exista no setor processo pendente de remessa há mais de 60 (sessenta) dias.
IV - A Secretaria Geral deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação contendo as mudanças necessárias na estrutura e no processo de trabalho do Núcleo de Digitalização.
V - Deverá ser apresentado, ainda, a cada 30 (trinta) dias, relatório estatístico com o resultado das medidas implementadas.
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