ORDEM DE SERVIÇO 2/2017
ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2017/00002 de 22 de fevereiro de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nºTRF2-PTP-2013/000623 e, Considerando as recomendações formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio...
| Autor principal: | Secretaria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1045112020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 2/2017 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-09T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2017/00002 de 22 de fevereiro de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nºTRF2-PTP-2013/000623 e, Considerando as recomendações formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - 006480-67.2013.00.0000 [apuração do cumprimento da Resolução CNJ 182/2013 (TRF2-EXT-2016/01823)]; Considerando o teor do Relatório Preliminar da Inspeção Administrativa realizada no TRF2 em 2016 (CJF-OFI-2016/04608/TRF2-EXT-2016/05050), RESOLVE 1. Adotar a lista de verificação e Declaração de Conhecimento, Anexos I e II, para todos os processos administrativos de contratação de solução de Tecnologia de Informação e Comunicação a serem realizados pelo TRF2. 2. Adotar o modelo de Plano de Trabalho, Anexo III, para as contratações de TIC que contemplem cessão de mão de obra da empresa contratada nas dependências do TRF2. 3. Determinar aos integrantes de Equipe de Planejamento de Contratação designados, por instrumento próprio, para atuarem em processos de contratação de solução de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC) que elaborem e instruam os respectivos processos com os Estudos Preliminares da STIC e Projeto Básico ou Termo de Referência, previstos nos art. 13 da Resolução nº182/2013-CNJ e com as peças e informações a seguir relacionadas: a) lista de verificação ( Anexo I); b) declaração de conhecimento das regras e diretrizes consignadas na Resolução CNJ nº182/2013 (Anexo II); c) demonstração da viabilidade funcional da solução de TIC, mediante explicitação das funcionalidades relevantes e ligadas diretamente às necessidades dos usuários finais; d) indicação dos requisitos tecnológicos a serem observados na contratação de solução de TIC; e) Plano de trabalho conforme modelo (Anexo III), nas hipóteses de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, consoante art.9º da Resolução nº182/2013-CNJ. 4. A Equipe de Planejamento de Contratação de solução de TIC, quando da elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência, deverá observar, com rigor, a necessidade do aludido documento contemplar os elementos mínimos descritos nos incisos I a IV do parágrafo 3º do art. 18 da Resolução nº182/2013-CNJ, ou justificar a ausência desses elementos, ante a sua incompatibilidade com a natureza do objeto a ser contratado. 5. Compete ao Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação: a) Instituir mecanismos de controles internos para que os requisitos previstos na Resolução nº182/2013-CNJ possam ser cumpridos. b) Informar, em cada processo administrativo de contratação de TIC e antes da deliberação da Secretaria Geral, acerca do prosseguimento ou não da contratação pretendida, a vinculação da contratação da solução de TIC com o negócio do TRF2 e a existência de riscos gerenciáveis. 6. Compete à Assessoria Executiva da Secretaria Geral verificar, antes da publicação do edital, se constam, no processo administrativo de contratação de solução de TIC os documentos exigidos na Resolução nº182/2013- CNJ e nesta Ordem de Serviço. 7. Caberá à Secretaria Geral ou à Presidência a aprovação do Plano de Trabalho, previsto no art.9º da Resolução nº182/2013-CNJ, conforme o valor estimado da contratação. 8. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretor Geral Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). LISTA VERIFICAÇÃO DECLARAÇÃO CONHECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO TRF - 2. REGIÃO LISTA VERIFICAÇÃO CONTROLE CONHECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EQUIPE DE TRABALHO REQUISITO COMPETÊNCIA DIRETOR DE SECRETARIA CONTROLE INTERNO ASSESSORIA EXECUTIVA SECRETARIA GERAL PRESIDÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104511 |
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LISTA VERIFICAÇÃO DECLARAÇÃO CONHECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO TRF - 2. REGIÃO LISTA VERIFICAÇÃO CONTROLE CONHECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EQUIPE DE TRABALHO REQUISITO COMPETÊNCIA DIRETOR DE SECRETARIA CONTROLE INTERNO ASSESSORIA EXECUTIVA SECRETARIA GERAL PRESIDÊNCIA Secretaria Geral ORDEM DE SERVIÇO 2/2017 |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2017/00002 de 22 de fevereiro de 2017
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nºTRF2-PTP-2013/000623 e,
Considerando as recomendações formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - 006480-67.2013.00.0000 [apuração do cumprimento da Resolução CNJ 182/2013 (TRF2-EXT-2016/01823)];
Considerando o teor do Relatório Preliminar da Inspeção Administrativa realizada no TRF2 em 2016 (CJF-OFI-2016/04608/TRF2-EXT-2016/05050),
RESOLVE
1. Adotar a lista de verificação e Declaração de Conhecimento, Anexos I e II, para todos os processos administrativos de contratação de solução de Tecnologia de Informação e Comunicação a serem realizados pelo TRF2.
2. Adotar o modelo de Plano de Trabalho, Anexo III, para as contratações de TIC que contemplem cessão de mão de obra da empresa contratada nas dependências do TRF2.
3. Determinar aos integrantes de Equipe de Planejamento de Contratação designados, por instrumento próprio, para atuarem em processos de contratação de solução de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC) que elaborem e instruam os respectivos processos com os Estudos Preliminares da STIC e Projeto Básico ou Termo de Referência, previstos nos art. 13 da Resolução nº182/2013-CNJ e com as peças e informações a seguir relacionadas:
a) lista de verificação ( Anexo I);
b) declaração de conhecimento das regras e diretrizes consignadas na Resolução CNJ nº182/2013 (Anexo II);
c) demonstração da viabilidade funcional da solução de TIC, mediante explicitação das funcionalidades relevantes e ligadas diretamente às necessidades dos usuários finais;
d) indicação dos requisitos tecnológicos a serem observados na contratação de solução de TIC;
e) Plano de trabalho conforme modelo (Anexo III), nas hipóteses de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, consoante art.9º da Resolução nº182/2013-CNJ.
4. A Equipe de Planejamento de Contratação de solução de TIC, quando da elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência, deverá observar, com rigor, a necessidade do aludido documento contemplar os elementos mínimos descritos nos incisos I a IV do parágrafo 3º do art. 18 da Resolução nº182/2013-CNJ, ou justificar a ausência desses elementos, ante a sua incompatibilidade com a natureza do objeto a ser contratado.
5. Compete ao Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação:
a) Instituir mecanismos de controles internos para que os requisitos previstos na Resolução nº182/2013-CNJ possam ser cumpridos.
b) Informar, em cada processo administrativo de contratação de TIC e antes da deliberação da Secretaria Geral, acerca do prosseguimento ou não da contratação pretendida, a vinculação da contratação da solução de TIC com o negócio do TRF2 e a existência de riscos gerenciáveis.
6. Compete à Assessoria Executiva da Secretaria Geral verificar, antes da publicação do edital, se constam, no processo administrativo de contratação de solução de TIC os documentos exigidos na Resolução nº182/2013- CNJ e nesta Ordem de Serviço.
7. Caberá à Secretaria Geral ou à Presidência a aprovação do Plano de Trabalho, previsto no art.9º da Resolução nº182/2013-CNJ, conforme o valor estimado da contratação.
8. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretor Geral
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s)
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