ATO 233/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00233 de 6 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00261, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora J...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1045152020-07-22 ATO 233/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-09T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00233 de 6 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00261, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora JANE MOREIRA DEBATIN, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, excluindo-se dos proventos a parcela da Gratificação de Atividade Externa (GAE), nos termos do Acórdão nº 2784-2016-Plenário do Tribunal de Contas da União, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS JANE MOREIRA DEBATIN ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104515 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS JANE MOREIRA DEBATIN ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 233/2017 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00233 de 6 de junho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00261, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora JANE MOREIRA DEBATIN, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, excluindo-se dos proventos a parcela da Gratificação de Atividade Externa (GAE), nos termos do Acórdão nº 2784-2016-Plenário do Tribunal de Contas da União, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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