PORTARIA 308/2017

Dispõe sobre Inspeção Anual

Autor principal: 1. Vara Federal (Angra dos Reis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1045322020-07-22 PORTARIA 308/2017 1. Vara Federal (Angra dos Reis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-06-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção Anual SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00308 de 7 de junho de 2017 Dispõe sobre Inspeção Anual O Dr. RAFFAELE FELICE PIRRO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Angra dos Reis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e na forma da lei, com base no artigo 13, inciso III, da Lei nº. 5.010/66, nos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª. Região, e na Resolução nº. 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E que a inspeção anual dos serviços a cargo da Secretaria da Vara Federal Única de Angra dos Reis realizar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no período de 26 de junho, a partir das 12 horas, até o dia 30 de junho de 2017, com término previsto para 17 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período, se necessário. Deverá ser observado que, durante o procedimento da inspeção, ficará suspenso o expediente normal; atente-se, ainda, para o seguinte: a) Não será interrompida a distribuição; b) Não serão realizadas audiências, salvo em virtude do disposto na alínea "d"; c) Não haverá expediente destinado às partes; salvo para apresentação de reclamações, ou nas hipóteses previstas na alínea "d"; d) O juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção; e) Não serão concedidas férias aos servidores lotados no Juízo durante a inspeção, indispensáveis à realização dos trabalhos; f) Os prazos processuais permanecerão suspensos. Publique-se edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e dê-se ciência aos Órgãos e Instituições de praxe, os quais poderão enviar, caso queiram, representantes para acompanhamento das atividades de inspeção. Dê-se conhecimento desta, ainda, ao Exmo. Sr. Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª. Região, bem como à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª. Região. Dada e passada neste Município de Angra dos Reis/RJ, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (7/6/2017). Eu, Fábio Teles Rodrigues, Diretor de Secretaria, Matrícula nº RJ12960, a digitei e conferi. E eu, RAFFAELE FELICE PIRRO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Angra dos Reis, a assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RAFFAELE FELICE PIRRO JUIZ FEDERAL TITULAR INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 1. VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104532
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