ATO 239/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00239 de 8 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00562, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a VINCENT...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1045742020-07-22 ATO 239/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-16T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00239 de 8 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00562, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a VINCENT VICTOR FORMISANO, na condição de viúvo da Exma. Juíza REGINA COELI FORMISANO, do Quadro de Pessoal Ativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base nos arts. 215, 217, inciso I, 218, e 222, inciso VII, "b", item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015, publicada no DOU, em 18.06.2015, em interpretação conjunta com art. 93, inciso VI, art. 40, § 2º, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição da República em vigor, observandose o disposto no art. 2º, inciso II, parágrafo único e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e art. 37, inciso XI, da Constituição da República, com efeitos a partir de 12.04.2017, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA VINCENT VOCTOR FORMISANO VIÚVO JUIZ FEDERAL REGINA COELI FORMISANO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104574 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00239 de 8 de junho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00562, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a VINCENT VICTOR FORMISANO, na condição de viúvo da Exma. Juíza REGINA COELI FORMISANO, do Quadro de Pessoal Ativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base nos arts. 215, 217, inciso I, 218, e 222, inciso VII, "b", item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015, publicada no DOU, em 18.06.2015, em interpretação conjunta com art. 93, inciso VI, art. 40, § 2º, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição da República em vigor, observandose o disposto no art. 2º, inciso II, parágrafo único e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e art. 37, inciso XI, da Constituição da República, com efeitos a partir de 12.04.2017, data do óbito.
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