PORTARIA 194/2017
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00194 de 5 de junho de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2-PES-2012/00357.01 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.41...
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1045932020-07-22 PORTARIA 194/2017 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00194 de 5 de junho de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2-PES-2012/00357.01 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; - o Ato nº TRF2-ATP-2017/00203, de 22.05.2017, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, a partir de 30.05.2017. RESOLVE: I- REVOGAR, a partir de 30.05.2017,a Gratificação de Atividade de Segurança concedida ao servidor JONAS HENRIQUE ROCHA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pela Portaria nº 005, de 06.01.2009, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no §2º do art. 17 do referido diploma legal, em virtude de aposentadoria. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral REVOGAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA JONAS HENRIQUE ROCHA TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO APOSENTADORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104593 |
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REVOGAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA JONAS HENRIQUE ROCHA TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO APOSENTADORIA |
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REVOGAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA JONAS HENRIQUE ROCHA TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO APOSENTADORIA Secretaria Geral PORTARIA 194/2017 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00194 de 5 de junho de 2017
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2-PES-2012/00357.01 e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança;
- o Ato nº TRF2-ATP-2017/00203, de 22.05.2017, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, a partir de 30.05.2017.
RESOLVE:
I- REVOGAR, a partir de 30.05.2017,a Gratificação de Atividade de Segurança concedida ao servidor JONAS HENRIQUE ROCHA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pela Portaria nº 005, de 06.01.2009, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no §2º do art. 17 do referido diploma legal, em virtude de aposentadoria.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretora Geral |
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