PORTARIA 231/2017
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00231 de 16 de junho de 2017 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno deste Tribunal e a Ata nº 2 do Conselho de A...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1046342020-07-22 PORTARIA 231/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-22T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2017/00231 de 16 de junho de 2017 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno deste Tribunal e a Ata nº 2 do Conselho de Administração desta Corte, na Sessão realizada em 20/05/2013, bem como a Decisão nº TRF2-DCS-2017/00037, RESOLVE: I - AUTORIZAR o afastamento do Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal Cível da Capital do Rio de Janeiro, Dr. MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA, no período de 19/06 a 18/07/2017, para elaborar trabalho de conclusão (Dissertação) do Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD/UERJ) para obtenção do título de Mestre, com ônus limitado para a Justiça Federal, nos termos do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79, da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF e da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00003 do TRF da 2ª Região. II - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal Titular, no prazo de 30 dias contados do seu retorno, a apresentação de cópia da dissertação defendida e do certificado de aprovação assinado pelos membros da Banca Examinadora, conforme o artigo 18, parágrafo único, da Resolução nº 410/2016, do CJF e o art. 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 4. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TESE MESTRADO APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104634 |
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AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 4. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TESE MESTRADO APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 231/2017 |
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PORTARIA TRF2-PTC-2017/00231 de 16 de junho de 2017
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno deste Tribunal e a Ata nº 2 do Conselho de Administração desta Corte, na Sessão realizada em 20/05/2013, bem como a Decisão nº TRF2-DCS-2017/00037, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o afastamento do Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal Cível da Capital do Rio de Janeiro, Dr. MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA, no período de 19/06 a 18/07/2017, para elaborar trabalho de conclusão (Dissertação) do Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD/UERJ) para obtenção do título de Mestre, com ônus limitado para a Justiça Federal, nos termos do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79, da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF e da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00003 do TRF da 2ª Região.
II - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal Titular, no prazo de 30 dias contados do seu retorno, a apresentação de cópia da dissertação defendida e do certificado de aprovação assinado pelos membros da Banca Examinadora, conforme o artigo 18, parágrafo único, da Resolução nº 410/2016, do CJF e o art. 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal.
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