PORTARIA 320/2017
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00320 de 19 de junho de 2017 EXCELENTÍSSIMO DOUTOR ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, JUIZ FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E, CONSIDERANDO O TEOR DO...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1048582020-07-22 PORTARIA 320/2017 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-06-22T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00320 de 19 de junho de 2017 EXCELENTÍSSIMO DOUTOR ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, JUIZ FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E, CONSIDERANDO O TEOR DO ART. 18 E SEGUINTES DA RESOLUÇÃO 496 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530 DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, E DO ART. 13, INCISO III, DA LEI 5.010 DE 30 DE MAIO DE 1966. DETERMINA que a Inspeção Anual dos Serviços a cargo da Secretaria seja realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de 24 de julho de 2017, às 11 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período e que, durante o procedimento da Inspeção, fica suspenso o expediente normal. DETERMINA ainda o seguinte: a) não se interromperá a Distribuição; b) não se realizarão audiências, ressalvadas audiências designadas em virtude do disposto na letra "d" infra; c) não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou na hipótese do disposto na letra "d" infra. d) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção; e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da vara que os juízes reputarem indispensáveis à realização dos trabalhos. Para tanto, publique-se Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Procuradoria da República, Procuradoria Regional Federal da 2ª Região em Campos dos Goytacazes/RJ, Procuradoria da Fazenda Nacional, a Caixa Econômica Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Campos dos Goytacazes/RJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104858 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00320 de 19 de junho de 2017
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, JUIZ FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E, CONSIDERANDO O TEOR DO ART. 18 E SEGUINTES DA RESOLUÇÃO 496 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530 DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, E DO ART. 13, INCISO III, DA LEI 5.010 DE 30 DE MAIO DE 1966.
DETERMINA que a Inspeção Anual dos Serviços a cargo da Secretaria seja realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de 24 de julho de 2017, às 11 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período e que, durante o procedimento da Inspeção, fica suspenso o expediente normal.
DETERMINA ainda o seguinte:
a) não se interromperá a Distribuição;
b) não se realizarão audiências, ressalvadas audiências designadas em virtude do disposto na letra "d" infra;
c) não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou na hipótese do disposto na letra "d" infra.
d) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da vara que os juízes reputarem indispensáveis à realização dos trabalhos.
Para tanto, publique-se Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Procuradoria da República, Procuradoria Regional Federal da 2ª Região em Campos dos Goytacazes/RJ, Procuradoria da Fazenda Nacional, a Caixa Econômica Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Campos dos Goytacazes/RJ.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
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