| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2017/00278 de 4 de julho de 2017
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Lobato Rodrigues Carmo, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e
CONSIDERANDO o elevado número de processos conclusos para sentença além do prazo legal no 2º Juizado Especial Federal de Vitória/ES e na Vara Federal de Serra/ES,
RESOLVE:
1. Instituir Grupos Especiais de Auxílio - GEA's com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal dos acervos do 2º Juizado Especial Federal de Vitória/ES e da Vara Federal de Serra/ES, para atuar no período de agosto a novembro de 2017, que poderá ser prorrogado oportunamente.
2. Determinar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar os GEA's.
3. Os magistrados oportunamente designados para compor os GEA's deverão proferir, no mínimo, o total de 30 (trinta) sentenças mensais.
4. Os processos sentenciados deverão ser remetidos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria.
5. Os processos a serem sentenciados pelos GEA's serão selecionados de forma aleatória por meio de listagens geradas pelo NPROC, e serão disponibilizados aos magistrados auxiliares até o último dia útil do mês anterior ao da designação, por meio de mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade.
6. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair, preferencialmente, sobre os processos de conclusão mais antiga e, necessariamente, entre os processos eletrônicos e pertencentes às seguintes classes:
51001-JUIZADO/CÍVEL; e
51002-JUIZADO/ PREVIDENCIÁRIA.
7. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 40 (quarenta) processos, a serem sentenciados em cada um dos meses de agosto a novembro, uma vez que não serão computadas para os fins do item 3 eventuais conversões em diligência.
8. Havendo oposição de embargos de declaração de sentenças proferidas pelos GEA's, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante.
9. Os juízes integrantes dos GEA's ora definidos farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado, qual seja, 30 (trinta) para cada um dos meses de auxílio.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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