PORTARIA 382/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00382 de 23 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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Assuntos: | |
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Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00382 de 23 de junho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
RESOLVE:
Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do despacho nº TRF2-DES- 2017/09341, respeitante ao desaparecimento de seis frascos de vacina contra a gripe - equivalentes a sessenta doses; bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
- LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP
- VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO
- LIGIA ROSA MAZZEO
- GUILHERME PRADO FARIA CARLOS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente |
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