ATO 304/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00304 de 30 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00357, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integra...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1049222020-07-22 ATO 304/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-10T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00304 de 30 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00357, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor RENATO GONÇALVES DA SILVA, Técnico Judiciário / Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112-90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911-94, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416-2006, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104922 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00304 de 30 de junho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00357, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor RENATO GONÇALVES DA SILVA, Técnico Judiciário / Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112-90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911-94, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416-2006, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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