RESOLUÇÃO 19/1989
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que foi decidido em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 22 de setembro de 1989, resolve: Autorizar, por unanimidade, a Presidência do Tribunal a assinar...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:104932020-07-22 RESOLUÇÃO 19/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-10-31T00:00:00Z Português O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que foi decidido em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 22 de setembro de 1989, resolve: Autorizar, por unanimidade, a Presidência do Tribunal a assinar convênio com a Associação dos Servidores da Justiça Federal (SERJUS), para dar apoio administrativo à realização do I Concurso Público de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, com as cláusulas e condições aprovadas, conforme texto (Anexo I), que fica fazendo parte integrante da presente. Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente Convenio para realizacao de servicos de apoio administrativo entre o TRF 2. Regiao, sito a Rua Acre, n. 80, representado pelo ser Presidente, Desembargador Federal ROMARIO RANGEL, doravante designado convenente, e a ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL - SERJUS, estabelecida na Avenida Rio Branco, 241 - FUNDOS, representada por sua Diretora Executiva Sra. Vilma Rodrigues, CPF N. 242 453 137 49, doravante designaca conveniada, de acordo com as seguintes clausulas: CLAUSULA PRIMEIRA - A conveniada prestara servicos de apoio administrativo ao convenente na realizacao do I Concurso Publico de Juiz Federal Substituto. CLAUSULA SEGUNDA - O local de inscricao sera nas dependencias do convenente na Rua Acre, 80 - Centro - RJ CLAUSULA TERCEIRA - Do pedido de Inscricao / Cartao de Inscricao: a) Os formularios e cartoes de inscricao a serem utilizados serao fornecidos pela conveniada de acordo com o modelo apresentado pelo convenente. b) A conveniada mantera sempre 2 funcionarios credenciados para auxiliar o recebimento dos pedidos de inscricao, no horario de 10 as 12 e de 14 as 17 horas. c) A Coordenacao sera exercida por representante direto de convenente. CLAUSULA QUARTA - Da Documentacao Os documentos que comporao o pedido de inscricao serao aqueles mencionados no Art. 10 do Edital do Concurso. CLAUSULA QUINTA - Do Local de Realizacao das Provas As provas serao realizadas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro ou em outro local indicado pela convenente. CLAUSULA SEXTA - Das Despesas com a realizacao do concurso Correrao por conta da conveniada todos os custos, despesas, onus e encargos decorrentes da realizacao do concurso, inclusive os extraordinarios. CLAUSULA SETIMA - Da Fiscalizacao Paragrafo 1. - Os servicos de fiscalizacao, durante a realizacao do concurso, serao realizados com o apoio da conveniada que se obrigara a fornecer no minimo: a) 2 fiscais por sala; b) 1 casal por corredor; c) 3 fiscais para orientacao aos candidatos na entrada do predio. Paragrafo 2. - Os nomes, para exercer as funcoes mencionadas no paragrafo anterior, serao previamente submetidas a aprovacao da Comissao Organizadora ate 10 dias antes da data da realizacao da 1. prova. Paragrafo 3. - A conveniada fornecera crachas para identificacao dos fiscais. CLAUSULA OITAVA - Da Equipe Medico-Plantonista A conveniada mantera uma equipe medico-plantonista, para atendimentos de primeiros socorros aos candidatos, membros da Comissao e fiscais durante a realizacao dos exames, composta de dois medicos e dois enfermeiros. CLAUSULA NONA - Da Remuneracao dos Servidores Pelos servicos prestados, a conveniada recebera o equivalente a 15 BTNs por candidato, fixadas pelo valor fiscal do dias de abertura das incricoes, que sera r ecolhido diretamente a conta n. 00000020-2 - da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Agencia 0625 - Av. Treze de Maio n. 23 - Loja E, a favor da SERJUS, indispensavel ao pedido de inscricao. E por estarem juntos e acordados, firmam o presente em 02 vias de igual teor e para mesmo efeito, juntamente com as testemunhas. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1989. CONVENENTE: ROMARIO RANGEL, Presidente. CONVENIADA: WILMA RODRIGUES. TRF - 2. REGIÃO ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL CONVÊNIO AUTORIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PARCERIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10493 |
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TRF - 2. REGIÃO ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL CONVÊNIO AUTORIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PARCERIA Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 19/1989 |
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O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que foi decidido em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 22 de setembro de 1989, resolve:
Autorizar, por unanimidade, a Presidência do Tribunal a assinar convênio com a Associação dos Servidores da Justiça Federal (SERJUS), para dar apoio administrativo à realização do I Concurso Público de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, com as cláusulas e condições aprovadas, conforme texto (Anexo I), que fica fazendo parte
integrante da presente.
Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
Convenio para realizacao de servicos de apoio administrativo entre o TRF 2. Regiao, sito a Rua Acre, n. 80, representado pelo ser Presidente, Desembargador Federal ROMARIO RANGEL, doravante designado convenente, e a ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL - SERJUS, estabelecida na Avenida Rio Branco, 241 - FUNDOS, representada por sua Diretora Executiva Sra. Vilma Rodrigues, CPF N. 242 453 137 49, doravante designaca conveniada, de acordo com as seguintes clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - A conveniada prestara servicos de apoio administrativo ao convenente na realizacao do I Concurso Publico de Juiz Federal Substituto.
CLAUSULA SEGUNDA - O local de inscricao sera nas dependencias do convenente na Rua Acre, 80 - Centro - RJ
CLAUSULA TERCEIRA - Do pedido de Inscricao / Cartao de Inscricao:
a) Os formularios e cartoes de inscricao a serem utilizados serao fornecidos pela conveniada de acordo com o modelo apresentado pelo convenente.
b) A conveniada mantera sempre 2 funcionarios credenciados para auxiliar o recebimento dos pedidos de inscricao, no horario de 10 as 12 e de 14 as 17 horas.
c) A Coordenacao sera exercida por representante direto de convenente.
CLAUSULA QUARTA - Da Documentacao
Os documentos que comporao o pedido de inscricao serao aqueles mencionados no Art. 10 do Edital do Concurso.
CLAUSULA QUINTA - Do Local de Realizacao das Provas
As provas serao realizadas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro ou em outro local indicado pela convenente.
CLAUSULA SEXTA - Das Despesas com a realizacao do concurso
Correrao por conta da conveniada todos os custos, despesas, onus e encargos decorrentes da realizacao do concurso, inclusive os extraordinarios.
CLAUSULA SETIMA - Da Fiscalizacao
Paragrafo 1. - Os servicos de fiscalizacao, durante a realizacao do concurso, serao realizados com o apoio da conveniada que se obrigara a fornecer no minimo:
a) 2 fiscais por sala;
b) 1 casal por corredor;
c) 3 fiscais para orientacao aos candidatos na entrada do predio.
Paragrafo 2. - Os nomes, para exercer as funcoes mencionadas no paragrafo anterior, serao previamente submetidas a aprovacao da Comissao Organizadora ate 10 dias antes da data da realizacao da 1. prova.
Paragrafo 3. - A conveniada fornecera crachas para identificacao dos fiscais.
CLAUSULA OITAVA - Da Equipe Medico-Plantonista
A conveniada mantera uma equipe medico-plantonista, para atendimentos de primeiros socorros aos candidatos, membros da Comissao e fiscais durante a realizacao dos exames, composta de dois medicos e dois enfermeiros.
CLAUSULA NONA - Da Remuneracao dos Servidores
Pelos servicos prestados, a conveniada recebera o equivalente a 15 BTNs por candidato, fixadas pelo valor fiscal do dias de abertura das incricoes, que sera r
ecolhido diretamente a conta n. 00000020-2 - da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Agencia 0625 - Av. Treze de Maio n. 23 - Loja E, a favor da SERJUS, indispensavel ao pedido de inscricao.
E por estarem juntos e acordados, firmam o presente em 02 vias de igual teor e para mesmo efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1989. CONVENENTE: ROMARIO RANGEL, Presidente.
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