ATO 307/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00307 de 4 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00862, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (t...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1049822020-07-22 ATO 307/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-12T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00307 de 4 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00862, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), a ADRIANA SANTOS DE REZENDE, na condição de companheira do ex-servidor MAURÍCIO JESUS DA SILVA, Técnico Judiciário /Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 217, inciso III, e art. 222, inciso VII, b, item 6, e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 30.05.2016, data do óbito, permanecendo em reserva a quota de 66,66%(sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento),referente à pensão temporária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA ADRIANA SANTOS DE REZENDE COMPANHEIRA EX-SERVIDOR MAURÍCIO JESUS DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104982 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00307 de 4 de julho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00862, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), a ADRIANA SANTOS DE REZENDE, na condição de companheira do ex-servidor MAURÍCIO JESUS DA SILVA, Técnico Judiciário /Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 217, inciso III, e art. 222, inciso VII, b, item 6, e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 30.05.2016, data do óbito, permanecendo em reserva a quota de 66,66%(sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento),referente à pensão temporária.
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