PORTARIA 362/2017
Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos.
| Autor principal: | 1. Juizado Especial Federal (Campos dos Goytacazes) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:105012 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1050122020-07-22 PORTARIA 362/2017 1. Juizado Especial Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-07-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00362 de 6 de julho de 2017 Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos. A Exma. Sra. Dra. PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORRÊA, Juíza Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal de Campos/RJ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de orientar, racionalizar e agilizar o andamento das ações em curso neste 1º Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Campos-RJ; CONSIDERANDO a permissão constante no art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e conforme a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVE: Art. 1°. Os atos processuais adiante elencados constituem atos ordinatórios não sujeitos a recursos e necessários ao desenvolvimento regular do processo e devem ser praticados de ofício pela Diretora de Secretaria e pelos Supervisores, bem como por seus substitutos eventuais, na ausência justificada daqueles. Caberá ato ordinatório para as seguintes finalidades: I - Intimar, mediante qualquer modalidade, a parte autora para apresentar os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento administrativo de benefício previdenciário; b) declaração de renúncia expressa ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos; c) comprovante de residência, com data de até 06 (seis) meses antes da propositura da ação, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária; d) instrumento de mandato, quando se verificar a existência de advogado não habilitado; e) termo de hipossuficiência, quando for o caso; f) outros documentos indispensáveis à correta tramitação processual; II - Intimar as partes ou o advogado para regularização de representação processual ou constituição de novo advogado ou para promover a assinatura de petição apócrifa; III - Intimar a parte autora para esclarecer divergência entre a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; IV - Intimar as partes para a devida qualificação de testemunhas ou para informar endereço completo das mesmas quando verificado que não há nos autos dados suficientes para expedição das diligências necessárias a sua localização; V - Intimar a parte contrária, inclusive terceiros intervenientes, para manifestar-se em 15 (quinze) dias, sempre que forem juntados documentos novos; VI - Intimar a parte contrária para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; VII - Intimar as partes a se manifestarem em réplica e em especificação de provas; VIII - Intimar as partes para ciência da data designada para realização da perícia judicial, bem como para, oportunamente, se manifestarem sobre proposta de honorários de perito e sobre laudos periciais; IX - Intimar as partes acerca da deficiência no quadro de peritos, bem como acerca da possibilidade de pagamento particular da perícia médica, com posterior restituição integral ou parcial; X - Intimar as partes para se manifestarem sobre retorno e redistribuição dos autos, e certidão do Oficial de Justiça; XI - Intimar as partes para se manifestarem acerca de cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias; XII - Intimar as partes para ciência de carta precatória devolvida ao Juízo; XIII - Intimar a parte autora para fornecer a documentação necessária à verificação de possível prevenção, litispendência e/ou coisa julgada apontada nos autos, juntando cópia da petição inicial da ação indicada no respectivo Termo, além da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver; XIV - Intimar as partes, quando do retorno dos autos da Instância Superior, para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Em caso de inércia, deverá a Secretaria certificar a ocorrência e proceder à imediata baixa do processo no sistema informatizado de dados e arquivamento dos autos; XV - Intimar as partes, peritos ou tradutores para restituir os autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando não devolvidos no prazo, sob pena de busca e apreensão; XVI - Intimar o perito para apresentar laudo em 10 (dez) dias, na hipótese de estar vencido o prazo fixado pelo Juiz; XVII - Intimar o perito para se manifestar sobre pedidos de esclarecimentos ou sobre quesitos suplementares formulados após a entrega do laudo; XVIII - Intimar a APS - Agência de Previdência Social, através de mensagem eletrônica, para apresentação de cópia de processo administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para cumprimento de tutela antecipada e/ou decisão judicial, ou para prestar esclarecimentos ao Juízo; XIX - Decorrido o prazo de suspensão deferido, sem manifestação da(s) parte(s) interessada(s), intimar o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito; XX - Solicitar informações acerca do cumprimento de carta precatória, quando ultrapassado o prazo nela fixado; XXI - Solicitar a certidão de óbito de réu quando, em processo criminal, for noticiado o seu falecimento, oficiando ao órgão competente, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, encaminhando os autos ao Ministério Público Federal, após a juntada; XXII - Remeter os autos à Distribuição para retificação da autuação quando a divergência entre o nome da parte ou de seu patrono, contido na petição inicial ou na procuração, e o constante no respectivo termo de autuação, decorrer de equívoco do servidor responsável pela distribuição; XXIII - Remeter os autos à Contadoria nas hipóteses previstas em lei e no momento oportuno, em especial, quando o cálculo de custas devidas em razão de sucumbência, por sua complexidade, não puder ser efetuado pelos servidores deste Juízo; XXIV - Dar vista ao Ministério Público Federal quando o procedimento assim o determine, e.g., quando houver partes incapazes ou idosos, dentre outras hipóteses expressas no art. 178 do NCPC, no que se refere aos feitos cíveis, bem como quando houver pedido de prazo para conclusão de diligências em inquérito policial; XXV - Proceder ao desarquivamento dos autos, independentemente de despacho, sempre que requerido e justificado, mediante peça escrita, por advogado, ainda que não esteja munido de instrumento de mandato judicial, e dar vista à parte requerente, pelo prazo de 30 dias, sob pena de retorno ao Arquivo Geral. Em nada sendo requerido neste prazo, os autos devem ser devolvidos ao Setor de Arquivo, igualmente sem a necessidade de despacho judicial. XXVI - Determinar o desentranhamento de peça juntada em processo diverso daquele a que se refere, quando constatada a falha, mediante certidão nos autos; Art. 2º. Caberá à Diretora de Secretaria, aos Supervisores e aos seus substitutos, bem como ao servidor especificamente designado: I - Assinar os mandados expedidos pela Secretaria do Juízo, dirigidos às partes, testemunhas ou qualquer pessoa, no interesse do processo, à exceção daqueles cuja assinatura cabe ao Magistrado, como o mandado de prisão e o de busca e apreensão, restando convalidados os atos em referência neste inciso praticados até a publicação desta portaria; Art. 3º. Caberá à Diretora de Secretaria e aos Supervisores: II - Assinar os ofícios dirigidos às autoridades em geral, excluídos aqueles destinados a autoridades que recebam tratamento protocolar igual ou superior ao dispensado pelo Magistrado, bem como aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, Dirigentes do Poder Executivo, membros do Poder Legislativo, Oficiais das Forças Armadas e demais autoridades merecedoras da distinção ora tratada, nos termos da Instrução Normativa COGER nº 01, de 18 de dezembro de 2007, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e ainda, os que noticiem a decretação de medidas cautelares penais de caráter sigiloso, restando convalidados os atos em referência neste inciso praticados até a publicação desta portaria; Art. 4°. Os servidores da Vara ficam autorizados, independente de despacho ou ato ordinatório, a realizar as seguintes rotinas cartorárias, mediante certidão nos autos: I - Reiterar ofícios e mandados quando não houver resposta no prazo fixado ou não respondidos/cumpridos após 20 (vinte) dias da expedição ou depois de encerrado o prazo para resposta. Após 2 (duas) reiterações sem cumprimento ou resposta ao ofício ou mandado, a Secretaria deverá abrir conclusão; II - Proceder à correta numeração dos autos quando for verificada e certificada a sua incorreção; III - Proceder à nova nomeação de Perito, Advogado Dativo, Voluntário ou Curador no sistema AJG - Assistência Judiciária Gratuita, quando houver recusa ou inexistência de resposta da nomeação anterior verificada no referido sistema; Art. 5º. Os servidores previamente cadastrados ficam autorizados, independente de novo despacho, a consultar os sistemas de bancos de dados dos sistemas conveniados da Justiça Federal, objetivando o fornecimento de dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, sempre que for necessário ao cumprimento das determinações judiciais proferidas por este Juízo, especialmente para a expedição de mandados para endereço correto, devendo os serventuários guardar o respectivo sigilo das informações; Art. 6º. Os documentos sigilosos recebidos em Juízo, na fase de investigações por medida cautelar ou inquérito policial, devem ser remetidos à autoridade solicitante da diligência, independente de despacho, para análise e acondicionamento em apensos, preservando-se o caráter sigiloso; Art. 7º Nos processos em que ocorrer uma das causas de suspeição/ impedimento, os servidores desta Subseção deverão CERTIFICAR a ocorrência nos autos, abstendo-se de atuar nos mesmos, no sentido de aplicar o impedimento previsto no art. 144, III do NCPC, quando advogado cônjuge, companheiro ou parente do servidor, mesmo não constituído nos autos, integre ou exerça suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono da causa. Art. 8°. Todos os atos praticados pela Diretora de Secretaria e demais servidores poderão ser revistos de ofício pelo Juiz ou mediante requerimento justificado das partes; Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga disposições anteriores em contrário. Dê-se ciência pessoal aos servidores deste Juízo e encaminhe-se cópia da presente à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA JUÍZA FEDERAL DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ATO PROCESSUAL DIRETOR DE SECRETARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105012 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ATO PROCESSUAL DIRETOR DE SECRETARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO |
| spellingShingle |
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ATO PROCESSUAL DIRETOR DE SECRETARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 1. Juizado Especial Federal (Campos dos Goytacazes) PORTARIA 362/2017 |
| description |
Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos. |
| format |
Ato normativo |
| author |
1. Juizado Especial Federal (Campos dos Goytacazes) |
| title |
PORTARIA 362/2017 |
| title_short |
PORTARIA 362/2017 |
| title_full |
PORTARIA 362/2017 |
| title_fullStr |
PORTARIA 362/2017 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 362/2017 |
| title_sort |
portaria 362/2017 |
| publisher |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro |
| publishDate |
2017 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105012 |
| _version_ |
1848344139102420992 |
| score |
12,572395 |