PORTARIA 379/2017
Dispõe sobre A ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA DA 1ª VARA FEDERAL DE NITERÓI
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Niterói) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1050332020-07-22 PORTARIA 379/2017 1. Vara Federal (Niterói) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-07-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre A ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA DA 1ª VARA FEDERAL DE NITERÓI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00379 de 12 de julho de 2017 Dispõe sobre A ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA DA 1ª VARA FEDERAL DE NITERÓI 1ª VARA FEDERAL DE NITERÓI O Dr. Fabio Tenenblat, Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Niterói, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, e nos termos do art. 108 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos feitos em tramitação neste Juízo, em respeito ao disposto nos arts. 5º, LXXVIII (celeridade) e 37, caput (eficiência) da Constituição da República; CONSIDERANDO que a competência desta Vara exige a prolação de grande número de atos meramente ordinatórios, que não exigem a apreciação direta do Magistrado; CONSIDERANDO que o tempo despendido com tais despachos pode e deve ser melhor utilizado pelo Magistrado, na tomada de atos decisórios e na prolação de sentenças; CONSIDERANDO que o disposto no inciso XIV do art. 93 da Constituição da República prevê de forma imperativa "que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"; CONSIDERANDO que o legislador ordinário, atento à determinação constitucional, trouxe tal determinação também ao Código de Processo Civil (art. 203, § 4º); CONSIDERANDO que o Magistrado é responsável pelo regular andamento dos feitos sob sua jurisdição (art. 55 da Lei nº 5.010/66), o que significa dizer que os atos praticados na forma desta Portaria continuarão sendo de responsabilidade do mesmo, inclusive para fins de correição parcial (art. 64 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região); RESOLVE: Art. 1º. Fica delegada ao Diretor de Secretaria em exercício nesta Vara a prática dos seguintes atos ordinatórios, que visam instar as partes, procuradores, interessados ou auxiliares à prática de ato(s) necessário(s) ao desenvolvimento regular do(s) processo(s), mediante qualquer modalidade de intimação, inclusive pessoal e com remessa dos autos: a) para ciência da redistribuição dos feitos vindos da Justiça Estadual, com prazo de 10 dias, para que as partes requeiram o que for pertinente; b) para que venha aos autos Identidade, CPF, comprovante de residência ou outros documentos necessários à instrução do pedido autoral; c) para que a parte autora se manifeste em face da contestação, salvo se houver na mesma preliminares a respeito de questões processuais ou, ainda, em caso de ter sido postergado para após a vinda da contestação a apreciação de pedido de tutela de urgência; d) para que a parte autora pague as custas processuais ou regularize sua representação processual, no prazo máximo de 15 dias; e) para que as partes especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir; f) para que digam as partes sobre a proposta de honorários periciais; g) para que as partes se manifestem quanto a cálculos elaborados pelo Setor de Cálculos, sobre laudos pericias apresentados pelos peritos judiciais ou outros documentos juntados aos autos, nos casos necessários; h) para que a parte exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, quando negativa a certidão do Oficial de Justiça em relação ao mandado de citação ou intimação; i) para que a parte exequente se manifeste quanto a eventual alegação de parcelamento do débito exequendo; j) para que a parte exequente se manifeste quanto aos bens oferecidos à penhora; k) para intimação da parte interessada acerca de depósito efetuado ou de alvará de levantamento expedido em seu favor; l) para intimação de perito nomeado pelo Juízo, para que apresente laudo, ou para que preste esclarecimentos ou complemente laudo, conforme o caso; m) para intimação das partes e peritos para que devolvam os autos não restituídos no prazo legal, em 48 horas, após o que o fato será levado ao conhecimento do Juiz; n) para intimação das partes acerca da data, horário e local de realização de perícia; o) para intimação do advogado para promover a assinatura de petição apócrifa; p) para cumprimento, independentemente de nova conclusão ao Juiz ou despacho, de medidas já determinadas em despacho, decisão ou sentença anterior; q) para encaminhamento dos autos ao arquivo, após a baixa no sistema de movimentação processual, estando findo o processo, com sentença transitada em julgado e com todas as demais providências já executadas. Art. 2º. Fica delegada ao Diretor de Secretaria em exercício nesta Vara a prática dos atos ordinatórios para remessa dos autos ao setor de distribuição, para retificação da autuação, quando se tratar de evidente erro material em que tenha incorrido aquele setor, devidamente certificado nos autos. Art. 3º. Fica delegada ao Diretor de Secretaria em exercício nesta Vara, assim como aos demais servidores por este autorizados, a prática dos atos de consulta aos sistemas conveniados à Justiça Federal, para fins de consulta de endereço atualizado das partes ou demais interessados no processo, inclusive Bacenjud, mediante certidão nos autos. Art. 4º. Fica delegada ao Diretor de Secretaria em exercício nesta Vara a expedição de novo mandado, uma vez verificada a existência de outro endereço onde possa ser cumprida a determinação judicial, em face de certidão negativa de Oficial de Justiça. Art. 5º. Fica delegada ao Diretor de Secretaria em exercício nesta Vara a prática dos atos ordinatórios necessários ao desarquivamento de autos para consulta da Vara ou a requerimento de interessado (desde que o pedido esteja justificado), bem como seu rearquivamento, caso nada seja requerido no prazo de 5 dias após a intimação quanto ao desarquivamento. Art. 6º. Fica delegada ao Diretor de Secretaria em exercício nesta Vara a assinatura de editais de citação e aqueles relacionados aos leilões judiciais, dos mandados, salvo quando houver menção à sanção restritiva de direitos ou privativa de liberdade, além de ofícios de caráter geral, mencionando, sempre, que o faz em cumprimento a determinação judicial, podendo reiterar, por até duas vezes, ofícios expedidos há mais de 30 dias, caso não especificado prazo inferior para cumprimento, certificando, após, a eventual falta de cumprimento para a imediata conclusão ao Juiz. Parágrafo único - Permanecerão sendo assinados pelo Juiz Federal da Vara, titular ou substituto, conforme vinculação, as cartas precatórias e rogatórias, bem como os ofícios dirigidos a membros do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministros e Secretários de Estado e aqueles endereçados a autoridades que recebam igual tratamento protocolar neste Estado e nas demais unidades da Federação. Igualmente, serão assinados exclusivamente pelo Juiz os ofícios para conversão em depósito judicial e para conversão em renda das entidades públicas de depósitos judiciais à disposição deste Juízo. Art. 7º. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NESTA DATA. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Exma. Sra. Desembargadora Federal Corregedora Geral da Justiça Federal da 2ª Região e ao Exmo. Sr. Juiz Substituto deste juízo, para ciência. Dê-se ciência a todos os servidores da Vara e afixe-se no lugar de costume. Niterói, 12 de julho de 2017. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FABIO TENENBLAT JUIZ FEDERAL DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ATO PROCESSUAL DIRETOR DE SECRETARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 1. VARA FEDERAL DE NITERÓI http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105033 |
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