RESOLUÇÃO 39/2017

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1050552020-07-22 RESOLUÇÃO 39/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00039 de 13 de julho de 2017 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas no Centro Cultural JustiçaFederal (CCJF); - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2017/12807; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º - Extinguir a Seção de Artes Cênicas e Audiovisual, unidade organizacional subordinada à Divisão de Cultura e Administração do CCJF, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do CCJF. Art. 2º - Extinguir a Seção de Exposições e Programação Visual, unidade organizacional subordinada à Divisão de Cultura e Administração do CCJF, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do CCJF. Art. 3º - Extinguir a Seção de Biblioteca, unidade organizacional subordinada à Divisão de Cultura e Administração do CCJF, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do CCJF. Art. 4º - Extinguir a Seção de Atividades Educativas e Relações Institucionais, unidade organizacional subordinada à Divisão de Cultura e Administração do CCJF, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do CCJF. Art. 5º - Extinguir a Seção de Contratos Culturais e Patrimônio, unidade organizacional subordinada à Divisão de Cultura e Administração do CCJF, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do CCJF. Art. 6º - Extinguir a Seção de Engenharia, Arquitetura e Infraestrutura Predial, unidade organizacional subordinada à Divisão de Cultura e Administração do CCJF, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do CCJF. Art. 7º - Extinguir a Seção de Apoio Cultural, unidade organizacional subordinada à Divisão de Cultura e Administração do CCJF, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do CCJF. Art. 8º- Criar o Setor de Artes Cênicas e Audiovisual (FC-04), a partir do saldo remanescente da reserva técnica do CCJF, subordinando-o à Divisão de Cultura e Administração, unidade organizacional pertencente ao CCJF. Art. 9º - Criar o Setor de Exposições e Programação Visual (FC-04), a partir do saldo remanescente da reserva técnica do CCJF, subordinando-o à Divisão de Cultura e Administração, unidade organizacional pertencente ao CCJF. Art. 10º - Criar o Setor de Biblioteca (FC-04), a partir do saldo remanescente da reserva técnica do CCJF, subordinando-o à Divisão de Cultura e Administração, unidade organizacional pertencente ao CCJF. Art. 11º - Criar o Setor de Atividades Educativas e Relações Institucionais (FC-04), a partir do saldo remanescente da reserva técnica do CCJF, subordinando-o à Divisão de Cultura e Administração, unidade organizacional pertencente ao CCJF. Art. 12º - Criar o Setor de Contratos Culturais e Patrimônio (FC-04), a partir do saldo remanescente da reserva técnica do CCJF, subordinando-o à Divisão de Cultura e Administração, unidade organizacional pertencente ao CCJF. Art. 13º - Criar o Setor de Engenharia, Arquitetura e Infraestrutura Predial (FC-04), a partir do saldo remanescente da reserva técnica do CCJF, subordinando-o à Divisão de Cultura e Administração, unidade organizacional pertencente ao CCJF. Art. 14º - Criar o Setor de Apoio Cultural (FC-04), a partir do saldo remanescente da reserva técnica do CCJF, subordinando-o à Divisão de Cultura e Administração, unidade organizacional pertencente ao CCJF. Art. 15º - Criar, na estrutura organizacional do CCJF, a partir do saldo remanescente da reserva técnica do CCJF, o Setor de Segurança (FC-04), utilizando saldo da reserva técnica do CCJF, subordinando-o diretamente à Diretoria Executiva do CCJF. Art. 16º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente da reserva técnica do CCJF passa a ser de R$ 107,54 (cento e sete reais e cinquenta e quatro centavos), no que diz respeito às funções comissionadas. Art. 17º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CCJF FUNÇÃO COMISSIONADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105055
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