RESOLUÇÃO 37/2017
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Marcus Abraham.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1050572020-07-22 RESOLUÇÃO 37/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Marcus Abraham. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00037 de 4 de julho de 2017 - o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2017/09333; R E S O L V E: Art. 1º - Transferir 02 (duas) funções comissionadas FC-04, 01 (uma) função comissionada FC-03 e 04 (quatro) funções comissionadas FC-02, da estrutura do Gabinete do Desembargador Marcus Abraham, para a reserva técnica do referido órgão fracionário. Art. 2º - Transformar as funções comissionadas da reserva técnica, aludidas no artigo anterior, em 01 (uma) função comissionada FC-06 e 03 (três) funções comissionadas FC-05, destinando-as ao referido Gabinete. Art. 3º - Criar o Núcleo de Apoio Jurídico (FC-06), utilizando a função comissionada transformada no artigo 2º, subordinando-o ao Gabinete. Art. 4º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Marcus Abraham é de R$ 229,55 (duzentos e vinte nove reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores ; - o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2017/09333; R E S O L V E: Art. 1º - Transferir 02 (duas) funções comissionadas FC-04, 01 (uma) função comissionada FC-03 e 04 (quatro) funções comissionadas FC-02, da estrutura do Gabinete do Desembargador Marcus Abraham, para a reserva técnica do referido órgão fracionário. Art. 2º - Transformar as funções comissionadas da reserva técnica, aludidas no artigo anterior, em 01 (uma) função comissionada FC-06 e 03 (três) funções comissionadas FC-05, destinando-as ao referido Gabinete. Art. 3º - Criar o Núcleo de Apoio Jurídico (FC-06), utilizando a função comissionada transformada no artigo 2º, subordinando-o ao Gabinete. Art. 4º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Marcus Abraham é de R$ 229,55 (duzentos e vinte nove reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS ABRAHAM FUNÇÃO COMISSIONADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105057 |
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