PORTARIA 444/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00444 de 20 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos t...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1050812020-07-22 PORTARIA 444/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00444 de 20 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD), instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00273, de 17 de maio de 2017, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00068, cujo objeto é a apuração de colisão em veículo oficial. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente PRORROGAÇÃO PRAZO CONCLUSÃO COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105081
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 444/2017
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00444 de 20 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD), instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00273, de 17 de maio de 2017, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00068, cujo objeto é a apuração de colisão em veículo oficial. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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