ATO 334/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00334 de 20 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0140158-43.2017.4.02.5101 e o que consta no Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1051212020-07-22 ATO 334/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-26T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00334 de 20 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0140158-43.2017.4.02.5101 e o que consta no Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00191, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, em cumprimento à decisão judicial de antecipação de tutela no feito em referência, Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MAISA MOREIRA DE SOUZA, na condição de companheira do ex-servidor ELTON MANOEL DE SÁ, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição da República e no art. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em sua redação original, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 29.06.2017, data da ciência da decisão judicial por este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente CONCESSÃO TUTELA ANTECIPADA DECISÃO JUDICIAL PENSÃO VITALÍCIA MAISA MOREIRA DE SOUZA COMPANHEIRA EX-SERVIDOR ELTON MANOEL DE SÁ ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105121 |
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CONCESSÃO TUTELA ANTECIPADA DECISÃO JUDICIAL PENSÃO VITALÍCIA MAISA MOREIRA DE SOUZA COMPANHEIRA EX-SERVIDOR ELTON MANOEL DE SÁ ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 334/2017 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00334 de 20 de julho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0140158-43.2017.4.02.5101 e o que consta no Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00191, RESOLVE:
CONCEDER, provisoriamente, em cumprimento à decisão judicial de antecipação de tutela no feito em referência, Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MAISA MOREIRA DE SOUZA, na condição de companheira do ex-servidor ELTON MANOEL DE SÁ, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição da República e no art. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em sua redação original, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 29.06.2017, data da ciência da decisão judicial por este Tribunal.
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