| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00335 de 25 de julho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial no Mandado de Segurança nº 34.727, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00868, RESOLVE:
ALTERAR, provisoriamente, em cumprimento à liminar no Mandado de Segurança em referência, a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2015/00706, de 23.12.2015, publicado no D.J.e. em 07.01.2016, que trata da aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, à servidora LEILA DA COSTA MOREIRA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 06.07.2017, data da ciência da decisão judicial por este Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
|