ATO 9/2017

ATO TRF2-ANC-2017/00009 de 25 de julho de 2017 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: ATO TRF2-ANC-2017/00009 de 25 de julho de 2017 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal - CEF, a ser realizado no dia 04 de agosto de 2017, no Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Região Sul Fluminense - CESUL, sediado na Subseção Judiciária de Volta Redonda. II - AUTORIZAR a participação dos servidores abaixo relacionados, na qualidade de concilidadores em formação, nas audiências que serão realizadas no referido mutirão: - Carolina da Silva Herrera - Márcia Carraro Rezende de Andrade - Raiza Bhering Cordeiro e Silva - Marcelo Myrrha Vieira - Cláudia César de Paula - Roberta Louise Junqueira de Aguiar Scardua PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS