ATO 9/2017
ATO TRF2-ANC-2017/00009 de 25 de julho de 2017 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Resumo: |
ATO TRF2-ANC-2017/00009 de 25 de julho de 2017
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal - CEF, a ser realizado no dia 04 de agosto de 2017, no Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Região Sul Fluminense - CESUL, sediado na Subseção Judiciária de Volta Redonda.
II - AUTORIZAR a participação dos servidores abaixo relacionados, na qualidade de concilidadores em formação, nas audiências que serão realizadas no referido mutirão:
- Carolina da Silva Herrera
- Márcia Carraro Rezende de Andrade
- Raiza Bhering Cordeiro e Silva
- Marcelo Myrrha Vieira
- Cláudia César de Paula
- Roberta Louise Junqueira de Aguiar Scardua
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS |
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