ATO 339/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00339 de 25 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00968, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcio...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1051852020-07-22 ATO 339/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-31T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00339 de 25 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00968, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor IGNACIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, excluindo-se dos proventos a parcela da Gratificação de Atividade Externa (GAE), nos termos do Acórdão nº 2.784-2016 - Plenário do Tribunal de Contas da União, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105185 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 339/2017 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00339 de 25 de julho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00968, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor IGNACIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, excluindo-se dos proventos a parcela da Gratificação de Atividade Externa (GAE), nos termos do Acórdão nº 2.784-2016 - Plenário do Tribunal de Contas da União, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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