ATO 339/2017

ATO Nº TRF2-ATP-2017/00339 de 25 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00968, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcio...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1051852020-07-22 ATO 339/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-31T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00339 de 25 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00968, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor IGNACIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, excluindo-se dos proventos a parcela da Gratificação de Atividade Externa (GAE), nos termos do Acórdão nº 2.784-2016 - Plenário do Tribunal de Contas da União, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105185
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