ATO 343/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00343 de 27 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01345, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1051972020-07-22 ATO 343/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-01T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00343 de 27 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01345, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003 e com o art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105197 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) ATO 343/2017 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00343 de 27 de julho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01345, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003 e com o art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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