ATO 351/2017

ATO Nº TRF2-ATP-2017/00351 de 31 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Proccedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00695, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1052322020-07-22 ATO 351/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00351 de 31 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Proccedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00695, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO DE MOURA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da mesma Lei, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105232
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