ATO 349/2017
ATO TRF2-ATP-2017/00349 de 28 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2017/14200, RESOLVE: PRORROGAR, até o dia 02.08.2017, a convocação do Excelentíssimo Juiz JOSÉ EDUARDO NOBRE MATTA, de...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1052382020-07-22 ATO 349/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-09T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2017/00349 de 28 de julho de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2017/14200, RESOLVE: PRORROGAR, até o dia 02.08.2017, a convocação do Excelentíssimo Juiz JOSÉ EDUARDO NOBRE MATTA, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2017/00223, de 01.06.2017, para, com prejuízo de sua jurisdição, compor o quorum deste Tribunal e participar da sessão da 3ª Turma Especializada, para julgar os processos remanescentes de sua convocação em substituição a Excelentíssima Desembargadora Cláudia Neiva. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente PRORROGAÇÃO CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO NOBRE MATTA COMPOSIÇÃO QUORUM TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105238 |
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PRORROGAÇÃO CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO NOBRE MATTA COMPOSIÇÃO QUORUM TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) ATO 349/2017 |
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ATO TRF2-ATP-2017/00349 de 28 de julho de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2017/14200, RESOLVE:
PRORROGAR, até o dia 02.08.2017, a convocação do Excelentíssimo Juiz JOSÉ EDUARDO NOBRE MATTA, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2017/00223, de 01.06.2017, para, com prejuízo de sua jurisdição, compor o quorum deste Tribunal e participar da sessão da 3ª Turma Especializada, para julgar os processos remanescentes de sua convocação em substituição a Excelentíssima Desembargadora Cláudia Neiva.
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