ORDEM DE SERVIÇO 11/2017

Regulamenta a redistribuição de agravo interno em Pedido de Uniformização Nacional e de juízo de retratação.

Autor principal: Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1052422020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 11/2017 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-07-10T00:00:00Z Português Regulamenta a redistribuição de agravo interno em Pedido de Uniformização Nacional e de juízo de retratação. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2017/00011 de 4 de julho de 2017 A DOUTORA ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI, JUÍZA FEDERAL GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES COMO JUÍZA DISTRIBUIDORA, CONSIDERANDO a interposição de agravos de instrumento em Pedidos de Uniformização Nacional e sua conversão em agravos internos, conforme art. 15, §2º do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (Resolução nº CJF-RES-nº 2015/00345, de 02/06/2015, alterada pela Resolução nº 392, de 19/04/2016); CONSIDERANDO o fato de não se tratarem de recursos novos, que devem ser distribuídos por sorteio aos relatores das Turmas Recursais, mas sim por redistribuição dirigida ao relator originário, sem compensação com recursos e ações novas de competência das Turmas Recursais; CONSIDERANDO a necessidade de melhor refletir os dados estatísticos referentes ao controle do acervo processual dos processos distribuídos para admissibilidade de recursos extraordinários e pedidos de uniformização regional e nacional, bem como dos gabinetes dos Juízes Relatores, considerando o juízo competente para proferir a decisão cabível em cada momento processual; CONSIDERANDO a necessidade de atualização, uniformização, continuidade e otimização das atividades desempenhadas pela Seção de Distribuição relacionadas ao protocolo, cadastramento, distribuição e redistribuição de ações e recursos de competência destas Turmas Recursais, RESOLVE regulamentar os seguintes procedimentos: 1- Os processos nos quais forem interpostos Agravos de Instrumento convertidos em Agravos Internos em Pedidos de Uniformização Nacional deverão ser encaminhados pela Seção de Recursos Extraordinários à Seção de Distribuição (Local 9551) para a execução de sua redistribuição dirigida ao relator originário (Juiz Relator das atuais Turmas Recursais), com a indicação do motivo REDISTRIBUIÇÃO - AGRAVO INTERNO EM PUN. 2- Os processos nos quais for necessário o exercício do juízo de adequação entre a decisão proferida pela Turma Recursal e o Pedido de Uniformização Regional, Nacional ou Recurso Extraordinário, de acordo com o entendimento das instâncias revisoras, deverão ser encaminhados pela Seção de Recursos Extraordinários à Seção de Distribuição (Local 9050) para a execução de sua redistribuição dirigida ao relator originário (Juiz Relator das atuais Turmas Recursais), com a indicação do motivo REDISTRIBUIÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 3- Em ambos os casos, em se tratando de Turma Recursal extinta, os processos deverão ser encaminhados, com a indicação do motivo, à Seção de Distribuição (Local 9551) para a execução de sua redistribuição, mediante sorteio de novo relator. 4- Caberá à Seção Remetente a regularização do processo de forma a permitir a sua redistribuição. 5- Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(a) Distribuidor(a), mediante informação da Seção de Distribuição. 6- Fica revogado o Item 11 da Ordem de Serviço nº JFRJ-ODS-2016/00018 de 29 de novembro de 2016. - Afixe-se esta Ordem de Serviço em local visível para consulta do público, sem prejuízo de sua publicação na imprensa oficial e disponibilização no sítio da Justiça Federal. - Dê-se ciência aos Excelentíssimos Juízes Relatores destas Turmas Recursais, à Excelentíssima Desembargadora Federal Corregedora da 2ª Região e ao Excelentíssimo Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. CUMPRA-SE. ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro REGULAMENTAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REDISTRIBUIÇÃO AGRAVO INTERNO TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105242
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