PORTARIA 331/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2017/00331 de 10 de agosto de 2017 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 3...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1053192020-07-22 PORTARIA 331/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2017/00331 de 10 de agosto de 2017 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP- 2015/00031, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: APROVAR, consoante arquivo em anexo, a Escala de Varas responsáveis pela Central de Audiências de Custódia (CAC) em 2018, no âmbito das Varas Federais Criminais da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ressaltando que, nos dias em que não houver expediente forense (sábados, domingos e feriados), as audiências de custódia serão realizadas pelo Juízo de Plantão, conforme previsto no art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105319 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2017/00331 de 10 de agosto de 2017
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP- 2015/00031, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE:
APROVAR, consoante arquivo em anexo, a Escala de Varas responsáveis pela Central de Audiências de Custódia (CAC) em 2018, no âmbito das Varas Federais Criminais da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ressaltando que, nos dias em que não houver expediente forense (sábados, domingos e feriados), as audiências de custódia serão realizadas pelo Juízo de Plantão, conforme previsto no art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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