| Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00333 de 14 de agosto de 2017
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando o Despacho nº TRF2-DES-2017/12698, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, em 15/08/2017, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2017/00267, para 17.07 a 15.08.2017, do Juiz Federal Titular MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/SJES, explicitando
que:
- o saldo remanescente de 1 (um) dia, gerado pela interrupção de férias, será gozado em 18/08/2017;
- as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo, 2016/2017, têm seu gozo mantido para oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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