PORTARIA 545/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00545 de 24 de agosto de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2017/06753, RESOLVE: COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Jan...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1055252020-07-22 PORTARIA 545/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00545 de 24 de agosto de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2017/06753, RESOLVE: COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o servidor MARCUS VINICIUS NUNES RODRIGUES DOS SANTOS, Ten Cel PM do Quadro de Pessoal da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, a fim de exercer função comissionada na 24ª Vara Federal, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112-90 em interpretação conjunta com a Resolução nº 05-2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105525 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00545 de 24 de agosto de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2017/06753, RESOLVE:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o servidor MARCUS VINICIUS NUNES RODRIGUES DOS SANTOS, Ten Cel PM do Quadro de Pessoal da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, a fim de exercer função comissionada na 24ª Vara Federal, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112-90 em interpretação conjunta com a Resolução nº 05-2008-CJF.
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