RESOLUÇÃO 47/2017

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1055442020-07-22 RESOLUÇÃO 47/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00047 de 29 de agosto de 2017 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; RESOLVE, ad referendum, do Órgão Especial: Art. 1º - Transformar a Secretaria de Documentação, Informação e Memória - SED, CJ-3, em Assessoria de Documentação, Informação e Memória, CJ-3, subordinando-a à Direção da Secretaria Geral. Parágrafo Único. A ocupante do cargo em comissão CJ-3, de Diretor de Secretaria, fica mantida no cargo em comissão CJ-3, de Assessora, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas proceder aos registros necessários. Art. 2º - Todas as unidades administrativas então vinculadas à SED, bem como as funções comissionadas e os servidores lotados na referida Secretaria, passam a ser vinculados à Assessoria de Documentação, Informação e Memória. Art. 3º - As atribuições da Assessoria de Documentação, Informação e Memória e de suas unidades subordinadas deverão ser enviadas à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação deste Ato. Art. 4º - A direção da Secretaria Geral poderá delegar competência à Assessoria de Documentação, Informação e Memória, para a prática de atos executivos atualmente sob responsabilidade da Secretaria. Art. 5º - A AGOM/SG deverá, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta Resolução, promover a alteração da estrutura organizacional deste tribunal, para fins de publicação nos Portais da Internet e da Intranet. Art. 6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E MEMÓRIA TRANSFORMAÇÃO ASSESSORIA DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E MEMÓRIA SECRETARIA GERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105544
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