ATO 148/1992
ATO Nº 148 DE 16 DE OUTUBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 967/08192 -PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor DOMINGOS RODR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:106522020-07-22 ATO 148/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-10-22T00:00:00Z Português ATO Nº 148 DE 16 DE OUTUBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 967/08192 -PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, Código JF-AJ-022, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso UI, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, c/c art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112/90, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8112/90 e arts. 1º e 3º da Lei nº 7757/89. CUMPRE-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FRBTAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10652 |
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ATO Nº 148 DE 16 DE OUTUBRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 967/08192 -PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, Código JF-AJ-022, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso UI, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, c/c art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112/90, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8112/90 e arts. 1º e 3º da Lei nº 7757/89.
CUMPRE-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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