RESOLUÇÃO 17/1989
RESOLUÇÃO Nº 017 DE 18 DE SETEMBRO DE 1989 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989, resolve: DELEGAR competência à Comissão...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:106552020-07-22 RESOLUÇÃO 17/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-09-26T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 017 DE 18 DE SETEMBRO DE 1989 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989, resolve: DELEGAR competência à Comissão de Concurso para elaborar o programa e o Edital do 1º Concurso Público para provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região. Esta resolução entrará em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente Publicada no DJ de 26.09.1989, p. 10966. CONCURSO PÚBLICO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO COMISSÃO ORGANIZAÇÃO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10655 |
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CONCURSO PÚBLICO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO COMISSÃO ORGANIZAÇÃO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 17/1989 |
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RESOLUÇÃO Nº 017 DE 18 DE SETEMBRO DE 1989
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31 de agosto de 1989, resolve:
DELEGAR competência à Comissão de Concurso para elaborar o programa e o Edital do 1º Concurso Público para provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região.
Esta resolução entrará em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
Publicada no DJ de 26.09.1989, p. 10966. |
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