| Resumo: |
ATO TRF2-ATC-2017/00354 de 6 de setembro de 2017
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, RESOLVE:
I- Tornar insubsistente os itens IV, do Ato nº TRF2-ATC-2017/00346, e II, do Ato nº TRF2-ATC- 2017/00351, referentes à designação da MM. Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial de Volta Redonda/SJRJ, Dra. MICHELLE MENEZES DA CUNHA, para, sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da Vara Federal de Barra do Piraí/SJRJ;
II- Designar o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de São João de Meriti (Criminal)/SJRJ, Dr. RAFAEL RIHAN PINHEIRO AMORIM, para assumir a titularidade da Vara Federal de Barra do Piraí/SJRJ, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, nos dias 13, 20 e 21.09.2017, datas com audiências designadas naquela localidade e que exigem a presença física do juiz, e sem prejuízo, nos dias 14 a 19.09.2017, ressaltando que esta designação, neste último período, deve ser exercida, de ordinário, mediante prestação da jurisdição de forma remota e eletrônica desde a sede de lotação do referido magistrado, tudo por conta das restrições orçamentárias que impedem o pagamento de diárias pela íntegra do período. Assim, recomendo que o deslocamento do magistrado designado à Sede da Subseção de Barra do Piraí seja realizado unicamente nos dias em que houver estrita necessidade de sua presença física.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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