PORTARIA 563/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00563 de 4 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00563 de 4 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." e Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar." RESOLVE: Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do despacho nº TRF2-DES- 2017/13537, de 24 de agosto de 2017, subscrito pela Diretora Geral, respeitante ao incidente envolvendo servidores, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. - LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP - VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO - LIGIA ROSA MAZZEO - GUILHERME PRADO FARIA CARLOS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente