ATO 385/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00385 de 4 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01001.01, RESOLVE: REVERTER, em razão de falecimento, a partir de 27.03.2017, a quota...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1066712020-07-22 ATO 385/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-15T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00385 de 4 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01001.01, RESOLVE: REVERTER, em razão de falecimento, a partir de 27.03.2017, a quota de 30% (trinta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a DIRCE MOTTA DE MELLO, viúva e beneficiária do ex-servidor ARGEMIRO SANTOS DE MELLO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário da Pensão Temporária, JORGE MARCOS FREIRE DE MELLO, filho maior inválido, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, inciso I, e 223, inciso I, ambos da Lei nº 8.112-90, em sua redação original. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106671 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00385 de 4 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01001.01, RESOLVE:
REVERTER, em razão de falecimento, a partir de 27.03.2017, a quota de 30% (trinta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a DIRCE MOTTA DE MELLO, viúva e beneficiária do ex-servidor ARGEMIRO SANTOS DE MELLO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário da Pensão Temporária, JORGE MARCOS FREIRE DE MELLO, filho maior inválido, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, inciso I, e 223, inciso I, ambos da Lei nº 8.112-90, em sua redação original.
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