PORTARIA 564/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00564 de 5 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01580 , RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal BRUNO FAB...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1067082020-07-22 PORTARIA 564/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00564 de 5 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01580 , RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal BRUNO FABIANI MONTEIRO, correspondente ao valor de uma remuneração mensal, percebida em agosto de 2017, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106708 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00564 de 5 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01580 , RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal BRUNO FABIANI MONTEIRO, correspondente ao valor de uma remuneração mensal, percebida em agosto de 2017, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF.
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