PORTARIA 349/2017

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00349 de 13 de setembro de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora Carmen Alicia Pintado Zevallos, Técnico Judiciá...

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Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1067182020-07-22 PORTARIA 349/2017 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00349 de 13 de setembro de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora Carmen Alicia Pintado Zevallos, Técnico Judiciário/Administrativo, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Coordenadora da Coordenadoria de Legislação (COOLEG), para desempenhar a atividade de gerente do projeto "Definição de restrição de acesso aos documentos da SGP", com delegação de competência para coordenar as atividades a serem desenvolvidas nas diversas unidades organizacionais que atendam ao objetivo do projeto, tais como: planejar e gerenciar as atividades do projeto; controlar e monitorar o escopo, cronograma e orçamento do projeto; gerenciar a equipe do projeto; gerenciar comunicações e expectativas das partes interessadas; efetuar o gerenciamento de riscos; documentar as atividades desenvolvidas; implementar, quando necessário, indicadores de desempenho; gerar informações de apoio à gestão organizacional e gerar informações de lições aprendidas. II - CONFERIR à servidora, ora designada, autonomia para coordenar os trabalhos seguindo o modelo matricial de gerenciamento de projetos, prescindindo de solicitação formal às chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas envolvidas, obrigando-se o aludido gerente a cientificá-las formalmente com a devida antecedência, objetivando não impactar negativamente a rotina normal do setor. III - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106718
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