| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00402 de 22 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo n.º T2-PES-2012/01831.01, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º TRF2-ATP-2013/00167, de 19.04.2013, publicado no DJe de 26.04.2013, que trata de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, da servidora MARIA DO CÉU BARBOSA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização de proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, no período de 09.12.2015 a 12.06.2022, de acordo com Laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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