PORTARIA 614/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00614 de 27 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1067682020-07-22 PORTARIA 614/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00614 de 27 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." e Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar. RESOLVE: Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do despacho nº TRF2-DES-2017/13066, de 18 de agosto de 2017, subscrito pela Diretora Geral, respeitante à inobservância de normas de conduta deste Tribunal, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. - LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP - VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO - LIGIA ROSA MAZZEO - GUILHERME PRADO FARIA CARLOS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente INSTAURAÇÃO COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO LIGIA ROSA MAZZEO GUILHERME PRADO FARIA CARLOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106768 |
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INSTAURAÇÃO COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO LIGIA ROSA MAZZEO GUILHERME PRADO FARIA CARLOS |
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INSTAURAÇÃO COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO LIGIA ROSA MAZZEO GUILHERME PRADO FARIA CARLOS Presidência (2. Região) PORTARIA 614/2017 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00614 de 27 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." e Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
RESOLVE:
Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do despacho nº TRF2-DES-2017/13066, de 18 de agosto de 2017, subscrito pela Diretora Geral, respeitante à inobservância de normas de conduta deste Tribunal, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
- LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP
- VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO
- LIGIA ROSA MAZZEO
- GUILHERME PRADO FARIA CARLOS
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