RESOLUÇÃO 54/2017

Dispõe sobre a estrutura organizacional da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1067972020-07-22 RESOLUÇÃO 54/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura organizacional da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2017/00054 de 2 de outubro de 2017 Dispõe sobre a estrutura organizacional da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando - a Lei nº 12.665, de 13.06.2012, que cria cargos de Juízes Federais das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais e acresce Funções Comissionadas para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região; - o Ofício nº JFRJ-OFI-2017/05033, que trata da Exposição de Motivos nº JFRJ-EDM-2017/00003, referente a estrutura organizacional da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal; - e a inexistência de aumento de despesa com as transformações efetivadas, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Criar, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a estrutura organizacional da 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Art. 2º. Transformar 9 (nove) Funções Comissionadas FC-5 do ano de 2014, criadas pela Lei nº 12.011, de 2009, e previstas no art. 7º da TRF2-RSP-2014/00021, de 09.10.2014, em 3 (três) Funções Comissionadas FC-6, de Coordenador, para as Coordenadorias de Gabinete, 3 (três) FC-4, de Assistente IV, e 3 (três) FC-3, de Assistente III, todas destinadas aos Gabinetes de Juízes da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º. O art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00021, de 09.10.2014, com a redação da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00031, fica alterado para constar a seguinte redação: "Art. 7º. A reserva Técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decorrente da Lei nº 12.011, de 2009, passa a ser constituída de 1 FC-5 de 2014 e 1 FC-2 de 2013 mais o saldo remanescente de R$ 917,46 (novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos)." Art. 4º. Alterar os quantitativos das Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para incluir as Funções Comissionadas previstas nesta Resolução. Art. 5º. Alterar o Anexo I da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00031, de 05.12.2014, para acrescentar Funções Comissionadas destinadas à 8ª Turma RecursaL, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 6º Alterar o Anexo II da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00031, de 05.12.2014, na parte que trata do quantitativo de Funções Comissionados previstas para as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 8. TURMA RECURSAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106797
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