| Resumo: |
CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
EDITAL Nº TRF2-EDT-2017/00036
EDITAL DE SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA INTEGRAÇÃO AO REGIME DE AUXÍLIO REMOTO À VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ.
A CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO torna público o presente edital para voluntariado de servidores ao regime de auxílio estabelecido pela Resolução TRF2-RSP-2017/00045, conjunta da Presidência e da Corregedoria-Regional, de acordo com as normas do presente Edital.
1 - OBJETO. O presente ato tem por objeto a inscrição de servidores do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no Regime Especial de Auxílio de Servidores a Varas Federais e Juizados Especiais Federais da 2ª Região, instituído pela Resolução Conjunta TRF2-RSP-2017/00045.
2 - JUÍZO AUXILIADO. Vara Federal de Barra do Piraí/SJRJ, conforme ato TRF2-ATC-2017/00020, podendo os inscritos no presente edital ser alocados para auxílio a outros Juízos oportunamente designados pela Corregedoria-Regional.
3 - PRAZO DE AUXÍLIO. Seis meses, a contar de 1º de novembro de 2017, podendo haver prorrogação nas hipóteses de afastamento, férias ou licença do servidor designado por prazo superior a 15 (quinze) dias, caso em que o período de auxílio será prorrogado pelo exato número de dias de ausência do servidor; e, em casos excepcionais, a critério da Corregedoria-Regional.
4 - BENEFÍCIOS. Os servidores que participarem com aproveitamento do regime especial farão jus aos benefícios inerentes ao teletrabalho, podendo o auxílio ser prestado remotamente do órgão de origem ou da residência do servidor e, ainda:
4.1 - à pontuação agregada aos fatores de avaliação de estágio probatório correspondentes à produtividade, responsabilidade e, se voluntários, à capacidade de iniciativa, nos termos do art. 17, I, III e V, da Resolução número 43/2008, do Conselho da Justiça Federal;
4.2 - à pontuação agregada aos fatores de avaliação de progressão funcional correspondentes à competência técnica e produtividade; foco no cliente; e, se voluntários, à capacidade empreendedora, nos termos do art. 20, I, IV e VI, da Resolução nº. 43/2008, do Conselho da Justiça Federal.
5 - VAGAS. São oferecidas cinco vagas para auxílio à Vara Federal de Barra do Piraí, podendo os inscritos em número excedente ser aproveitados para auxílio ao próprio Juízo ou a outros Juízos oportunamente incluídos no regime de auxílio pela Corregedoria-Regional.
6 - QUEM PODE SE INSCREVER - Servidores ativos dos quadros de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
7 - FORMA E PRAZO DE INSCRIÇÃO - A inscrição será feita no prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente edital, através do email [email protected], sob o título-mensagem "AUXÍLIO DE SERVIDORES - INSCRIÇÃO".
8 - REQUISITO PARA INSCRIÇÃO. Os servidores deverão obter autorização prévia da chefia imediata, digitalizada como anexo ao e-mail de inscrição, ou através do SIGA-DOC, indicando-se o número do ato no e-mail de inscrição, mas sempre escrita da seguinte forma: "autorizo o servidor (nome), matrícula (número), a prestar auxílio remoto aos Juízos designados para o Regime de Auxílio fixado pela Resolução TRF2-RSP-2017/00045, num dia útil por semana, no período de seis meses, a partir de 1º de novembro de 2017, do órgão de origem ou sob o regime de teletrabalho, a critério do servidor."
9 - CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO. Verificados os requisitos, a inscrição dos servidores será confirmada e comunicada aos inscritos e aos Juízos Colaborador e Auxiliado pela Corregedoria-Regional.
10 - FORMA DE PRESTAÇÃO DO AUXÍLIO. Cada servidor prestará um dia útil de trabalho por semana ao Juízo auxiliado, submetendo-se, nesse dia, às diretrizes definidas por este Juízo.
10.1 - Fica a critério do juízo colaborador a definição do dia da semana em que será prestado o auxílio, o qual deverá ser comunicado ao servidor e ao Juízo auxiliado com antecedência mínima de dez dias.
10.2 - O auxílio será prestado em regime de trabalho remoto do órgão de origem, ou em regime de teletrabalho, a critério do servidor;
10.3- As tarefas a serem desempenhadas pelo servidor serão definidas pelo Juízo auxiliado, considerando as habilidades e o conhecimento específico de cada servidor.
10.4 - As metas de desempenho dos servidores serão também definidas pelo Juízo Auxiliado, em parâmetros compatíveis com a atividade presencial, em consenso com os servidores.
10.5 - A interação entre o servidor e o Juízo Auxiliado dar-se-á inteiramente por via remota, por contato telefônico, e-mail ou aplicativo de mensagens, dispensado por completo o deslocamento físico à sede do Juízo Auxiliado.
11 - EXCLUSÃO DO REGIME. O servidor participante poderá pedir a qualquer tempo a sua exclusão do regime de auxílio, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias à Corregedoria-Regional para que se providencie sua substituição.
12 - Os casos omissos serão decididos pela Corregedora-Regional ou um dos Juízes Auxiliares da Corregedoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2017.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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