PORTARIA 407/2017

PORTARIA TRF2-PTC-2017/00407 de 11 de outubro de 2017 Os Juízes Auxiliares da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva e Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelas Portarias nº TRF2-POR-2017/00012 e TRF2...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1069102020-07-22 PORTARIA 407/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-17T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2017/00407 de 11 de outubro de 2017 Os Juízes Auxiliares da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva e Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelas Portarias nº TRF2-POR-2017/00012 e TRF2-PTC-2017/00337, considerando a solicitação encaminhada através do Ofício nº JFRJ-OFI-2017/10353, RESOLVEM alterar, a pedido, a Portaria nº TRF2-PTC- 2017/00318, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular do Juizado Federal de Resende/SJRJ, Dr. ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, para explicitar que: -as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015, anteriormente consignadas para 17.10 a 15.11.2017, serão gozadas de 16.04 a 15.05.2018 e constará na Portaria da Escala de Férias do referido ano; -as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, anteriormente consignadas para 01 a 30.12.2017, serão gozadas de 16.06 a 15.07.2018 e constará na Portaria da Escala de Férias do referido ano; -as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016 serão incluídas na Portaria da Escala de Férias do referido ano para gozo no interregno de 16.08 a 14.09.2018; -as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 serão incluídas na Portaria da Escala de Férias do referido ano para gozo no interregno de 16.10 a 14.11.2018. A alteração das férias ora designadas deverá ser submetida à apreciação da Corregedora-Regional, tendo em vista o acúmulo excessivo de períodos sem justificativa de serviço. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106910
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