ATO 405/2017

ATO Nº TRF2-ATP-2017/00405 de 25 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00510, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos prop...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1069282020-07-22 ATO 405/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00405 de 25 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00510, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ADMILSON ANTUNES SANTANA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112-90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911-94, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106928
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description ATO Nº TRF2-ATP-2017/00405 de 25 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00510, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ADMILSON ANTUNES SANTANA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112-90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911-94, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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