ATO 413/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00413 de 5 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01701.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2013/00048, de 18.02....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1069302020-07-22 ATO 413/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00413 de 5 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01701.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2013/00048, de 18.02.2013, publicado no D.J.e. de 25.02.2013, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SUZETE BERNARDES GUIMARÃES, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, com efeitos a partir de 25.02.2013, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106930 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00413 de 5 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01701.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2013/00048, de 18.02.2013, publicado no D.J.e. de 25.02.2013, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SUZETE BERNARDES GUIMARÃES, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, com efeitos a partir de 25.02.2013, data da aposentadoria.
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